O Certificado de Aprovação para EPIs volta a valer ?

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Os Equipamentos de Proteção Individual sempre foram reconhecidos pelo seu numero de CA (Certificado de Aprovação) , emitido pelo ministério do Trabalho, dando ao fabricante o direito de comercialização do equipamento, e ao empregador e usuário a certeza que o equipamento  utilizado atende às normas de segurança, a que se destina, conforme a NR6 que determina que somente EPI’s que atendam a todos os requisitos das normas de ensaio em laboratório acreditado podem possuir um CA.

No dia 11 de novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou e assinou a  MP Nº 905, relacionada ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com uma nova redação para o artigo 167 da CLT, extinguindo o Certificado de Aprovação dos Epis.

Essa certificação era responsável por garantir que um EPI estava de acordo com as normas vigentes de segurança para comercialização e utilização.

Algumas alternativas de auto-regulamentação surgiram no mercado, mas, que fique bem claro, sem nenhum valor jurídico, somente com a finalidade de organizar o setor .

 

 O Certificado de Aprovação voltou!

 

No dia 20 de abril, data em que a MP 905/2019 perderia a sua validade, foi revogada pelo Governo Federal, a pedido do Senado.

Com a revogação da Medida Provisória 905/2019 o Certificado de Aprovação, volta a valer normalmente em todo o território nacional, tendo em vista o restabelecimento da redação do artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos seguintes termos:

Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, considerando que se encontram vigentes as Portarias SIT nº 451, 452 e 453, de 20 de novembro de 2014.

Ademais, informa-se que a Secretaria do Trabalho está elaborando a revisão e atualização das supracitadas portarias com vistas a simplificar o atual procedimento de emissão de CA, inclusive, com a previsão de disponibilização de sistema eletrônico para geração automática do CA, em substituição ao atual sistema CAEPI

Conclusão

A Volta do CA devolve às empresas o direito de comercializar seus produtos e aos consumidores, a certeza de que o equipamento utilizado atende às normas de segurança vigentes.

Você teria mais alguma informação para acrescentar sobre o assunto? Gostou do post? Nós, da Gamiluva, gostamos de entregar soluções, fale conosco.

Até breve!

Equipe GAMILUVA

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